TEMPO DE LEITURA: 4 minutos
É chegada a hora de tratarmos da Reforma Tributária. Provavelmente você já tenha ouvido falar sobre esse tema e, como pode imaginar, por aqui estamos totalmente envolvidos com o assunto: estudos de legislação, discussões, análises, participações em cursos, eventos e o acompanhamento de cada atualização.
VISÃO GERAL
A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. O novo modelo de tributação tem como premissa a não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos tributários em toda a cadeia de produção e comercialização. Em resumo, foram criados os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS), os quais substituirão, de forma gradual e progressiva, os já conhecidos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, unificando regras e com a promessa de reduzir a complexidade do sistema vigente. A implementação do novo modelo tributário se estenderá até 2033.
A partir de Janeiro de 2026, terá início a chamada “Fase de Transição” da Reforma Tributária do Consumo e algumas providências deverão ser tomadas desde já, ainda em 2025, para que as empresas estejam preparadas e adaptadas para o próximo ano.
2026 será considerado o “ano teste” da implementação do novo Regime Tributário. Neste período, parte dos contribuintes deverão informar os novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, sem que isso represente aumento da carga tributária, pois os valores de IBS e CBS pagos poderão ser compensados com os devidos a título de PIS e COFINS.
AÇÕES PREPARATÓRIAS PARA 2026
Empresas industriais e comerciais – Não optantes pelo Simples Nacional
Para esse perfil de empresas garantir a conformidade, de imediato, recomendamos as seguintes medidas:
1) As empresas que emitem Notas Fiscais de vendas (NF-e) devem iniciar as tratativas para a adequação de seus sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais eletrônicos. Os sistemas devem ser atualizados para contemplar os novos campos referentes ao IBS e à CBS, conforme estabelecido nas Notas Técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitidas pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Por isso, recomendamos que contatem o responsável pelo sistema utilizado e verifiquem o andamento dessas implementações.
2) Recomendamos, também, a realização de testes em ambiente de homologação (ambiente de teste). Esses testes permitem verificar a aceitação dos documentos fiscais com os novos campos, identificar possíveis falhas de integração e realizar os ajustes necessários.
Prestadores de Serviços – Não optantes pelo Simples Nacional
Com a Reforma Tributária, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão seguir um padrão nacional de emissão e os documentos emitidos a partir de Janeiro/2026, também deverão destacar os novos tributos, IBS e CBS. Cada município deverá optar entre a utilização de sistema próprio, compartilhando as informações com o ambiente de dados nacional ou aderir ao emissor nacional disponibilizado pela Receita Federal.
Optantes pelo Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI estarão dispensadas da apuração e recolhimento do IBS e CBS durante essa fase de testes. Entretanto vale destacar que devem buscar manter a regularidade fiscal, com o recolhimento dos tributos (especialmente pelo DAS Mensal) e as negociações de parcelamentos em dia, para evitar a exclusão do regime simplificado, especialmente esse ano.
Entidades Imunes e Isentas
As entidades imunes e isentas, como igrejas, associações e fundações sem fins econômicos, não terão novas cargas tributárias sobre as suas receitas, previstas como imunes ou isentas pela Constituição Federal. No entanto, será necessário observar as adaptações tecnológicas exigidas pela Reforma, especialmente se houver a necessidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e ou NFS-e). Nessas situações, os documentos deverão contemplar os campos referentes ao IBS e à CBS. Reforçamos ainda a importância da escrituração contábil em dia, de forma correta e completa, inclusive com os lançamentos de todas as contas bancárias, com a segregação adequada das receitas. As chamadas receitas não operacionais, poderão estar sujeitas à nova tributação.
CONCLUSÃO
Como dito, a fase de transição entrará em vigor apenas em janeiro/2026, mas as adequações precisam ser iniciadas ainda em 2025 para evitar problemas de conformidade e operação.
A Equipe Systec está à disposição para apoiar sua empresa neste processo, oferecendo assessoria e acompanhamento na adaptação dos sistemas e processos internos. Continuará atenta às novidades relacionadas à Reforma, para trazer novas orientações quando necessário.
Conte sempre conosco!
